Banco BMG deve indenizar aposentado por desconto indevido

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco de Minas Gerais S/A (BMG) a pagar R$ 8 mil ao aposentado J.A.A., que teve descontos indevidos em benefício. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/12), teve como relator o desembargador Francisco Barbosa Filho.

De acordo com os autos, entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009, J.A.A. teve descontada a quantia de R$ 716,72 da aposentadoria. Ele afirmou que não realizou nenhum contrato com a instituição bancária.

O aposentado entrou em contato com o banco, tentando a devolução dos valores, mas não obteve sucesso. Por essa razão, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.

O BMG apresentou contestação e explicou que o problema aconteceu em virtude de erro no sistema. Afirmou ainda que devolveu os valores a J.A.A., razão pela qual solicitou a improcedência da ação.

Em janeiro de 2011, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, da 2ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o banco a pagar R$ 2 mil por danos morais. Determinou, também, a restituição dos valores, devidamente corrigidos. Para o magistrado, "o dano é evidente, haja vista o constrangimento passado pelo promovente, com os descontos indevidos em sua conta-corrente".

Inconformado com a decisão, J.A.A. interpôs apelação (nº 0027080-79.2009.8.06.0001) no TJCE, objetivando majorar o valor da condenação. Ao julgar o processo, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e aumentou a indenização moral para R$ 8 mil.

 Fonte: TJCE

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