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5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco
de Minas Gerais S/A (BMG) a pagar R$ 8 mil ao aposentado J.A.A., que
teve descontos indevidos em benefício. A decisão, proferida nesta
quarta-feira (12/12), teve como relator o desembargador Francisco
Barbosa Filho.
De acordo com os autos, entre
novembro de 2008 e fevereiro de 2009, J.A.A. teve descontada a quantia
de R$ 716,72 da aposentadoria. Ele afirmou que não realizou nenhum
contrato com a instituição bancária.
O aposentado
entrou em contato com o banco, tentando a devolução dos valores, mas não
obteve sucesso. Por essa razão, ingressou na Justiça requerendo
indenização por danos morais e materiais.
O BMG
apresentou contestação e explicou que o problema aconteceu em virtude de
erro no sistema. Afirmou ainda que devolveu os valores a J.A.A., razão
pela qual solicitou a improcedência da ação.
Em
janeiro de 2011, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, da 2ª Vara
Cível de Fortaleza, condenou o banco a pagar R$ 2 mil por danos morais.
Determinou, também, a restituição dos valores, devidamente corrigidos.
Para o magistrado, "o dano é evidente, haja vista o constrangimento
passado pelo promovente, com os descontos indevidos em sua
conta-corrente".
Inconformado com a decisão, J.A.A.
interpôs apelação (nº 0027080-79.2009.8.06.0001) no TJCE, objetivando
majorar o valor da condenação. Ao julgar o processo, a 5ª Câmara Cível
deu provimento ao recurso e aumentou a indenização moral para R$ 8 mil.
Fonte: TJCE
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