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6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proibiu o banco HSBC de promover a
exposição negativa de empregados por não cumprir metas. Antecipação de
tutela concedida em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), de autoria da procuradora Elaine Nassif, resultou na sentença. A
decisão é válida para todas as agências em Minas Gerais. O banco integra
o Grupo HSBC, organização internacional, e possui unidades em 545
municípios brasileiros.
Em agência na cidade de
Varginha, as premiações "Troféu Super Star" e Troféu "Mico Estrela" eram
entregues aos empregados que atingissem ou não as metas estabelecidas
pela empresa, respectivamente. Os que cumprissem o número de vendas ou
serviços pré-definidos ganhavam adereço de leão, enquanto aqueles que
não conseguiam recebiam um mico, com o qual circulavam pelas instalações
do banco para serem vistos por todos. A atitude configura assédio
moral.
A sentença estabelece, ainda, expedição de
comunicado pelo banco a todos os agentes envolvidos, direta ou
indiretamente, com a venda de seus produtos e serviços até o dia 4 de
novembro deste ano. O aviso também deverá constar como cláusula nos
contratos de prestação de serviços e no código de conduta profissional
do banco.
Em caso de descumprimento, será cobrada
multa de R$ 4 mil por trabalhador submetido a assédio moral e de R$ 20
mil por obrigação violada. Se aplicados, os valores serão revertidos ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
MPT requer a ampliação da proibição a todas as unidades do banco no país. O HSBC ainda pode recorrer da decisão.
Reclamações
- Na sentença foram citadas cinco ações individuais contra o banco, em
que os empregados denunciaram a cobrança exacerbada de metas, com
exposição a situações constrangedoras e vexatórias. "Resta
inquestionável a prática do assédio moral pelo banco, conquanto
reconhecida em condenações judiciais transitadas em julgado", diz a
sentença.
Fonte: TJMG
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