A
Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. foi condenada a indenizar, por dano
moral, três mulheres (mãe e filhas) que adquiriram bilhetes, em
Curitiba (PR), para um voo com destino a Londrina (PR), o qual foi
cancelado, segundo a companhia aérea, por falta de condições climáticas
favoráveis. Entretanto, essas circunstâncias desfavoráveis não ficaram
comprovadas nos autos. Cada uma das passageiras (autoras da ação) deverá
receber R$ 10.0000,00.
Essa decisão da 8.ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas pare
reduzir o valor da indenização) a sentença da 14.ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou
procedente a ação de indenização ajuizada por D.K.P. e Outra contra a
Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.
O relator do
recurso de apelação, juiz substituto em 2º grau Osvaldo Nallim Duarte,
registrou em seu voto: "Resta incontroverso nos autos que as recorridas
adquiriram bilhetes referentes ao vôo 1832 com embarque em Curitiba e
tendo como destino a cidade de Londrina, e que tal vôo foi cancelado. De
outra sorte, também ficou demonstrado um desencontro de informações
prestadas às recorridas em relação ao motivo do cancelamento,
ocasionando grande ansiedade por temerem não chegar a tempo da cerimônia
fúnebre do ex-sogro da primeira recorrida e avô da segunda e terceira
recorrida".
"O inadimplemento contratual por parte
da empresa aérea não ensejou apenas mero dissabor, mas um sentimento
capaz de afetar substancialmente as requerentes que já estavam
angustiadas pela perda do ente querido."
"Mais
grave ainda é a justificativa apresentada pela companhia aérea que se
omitiu de informar aos passageiros de que havia simplesmente cancelado o
vôo, preferindo invocar desculpa, referente às condições climáticas."
"Com isso, feriu o dever de transparência que deve permear toda relação consumerista", acrescentou o relator.
(Apelação Cível nº 937595-9)
Fonte: TJPR
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