O
Banco Mercantil do Brasil (BMC) S/A deve pagar indenização no valor
deR$ 20 mil ao aposentado V.A.A., que teve descontos indevidos na
aposentadoria. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne,
titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
O
beneficiário alegou nos autos (nº 471518-91.2010.8.06.0001) que, devido
a problemas de saúde, estava impossibilitado de sair de casa. No
entanto, foi surpreendido com descontos na aposentadoria de parcelas
referente a empréstimo junto ao BMC.
Ele procurou o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado de que foram
efetuados dois descontos de R$ 131,00. Por esse motivo, a vítima
ajuizou ação requerendo a anulação da cobrança indevida e indenização
por danos morais.
Na contestação, a instituição
financeira defendeu que as parcelas descontadas foram devolvidas em 28
de junho de 2010, não existindo nenhum saldo devedor em aberto.
Sustentou ainda não ter praticado ato ilícito capaz de ensejar
indenização.
Ao julgar o caso, a magistrada
declarou inexistente o contrato de empréstimo e determinou o pagamento
de reparação moral de R$ 20 mil."Todo aquele que se propõe a desenvolver
qualquer atividade de fornecimento de bens e serviços tem,
consequentemente, a obrigação de responder pelos fatos e vícios desta
atividade econômica, não se questionando se ocorreu ou não com culpa no
evento danoso".
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (18/10).
Fonte: TJCE
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