Justiça determina que BMC pague R$ 20 mil a idoso que teve descontos indevidos na aposentadoria

O Banco Mercantil do Brasil (BMC) S/A deve pagar indenização no valor deR$ 20 mil ao aposentado V.A.A., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

O beneficiário alegou nos autos (nº 471518-91.2010.8.06.0001) que, devido a problemas de saúde, estava impossibilitado de sair de casa. No entanto, foi surpreendido com descontos na aposentadoria de parcelas referente a empréstimo junto ao BMC.

Ele procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado de que foram efetuados dois descontos de R$ 131,00. Por esse motivo, a vítima ajuizou ação requerendo a anulação da cobrança indevida e indenização por danos morais.

Na contestação, a instituição financeira defendeu que as parcelas descontadas foram devolvidas em 28 de junho de 2010, não existindo nenhum saldo devedor em aberto. Sustentou ainda não ter praticado ato ilícito capaz de ensejar indenização.

Ao julgar o caso, a magistrada declarou inexistente o contrato de empréstimo e determinou o pagamento de reparação moral de R$ 20 mil."Todo aquele que se propõe a desenvolver qualquer atividade de fornecimento de bens e serviços tem, consequentemente, a obrigação de responder pelos fatos e vícios desta atividade econômica, não se questionando se ocorreu ou não com culpa no evento danoso".

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (18/10).

Fonte: TJCE

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