A
juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, condenou,
nesta segunda-feira (22), o Banco Itaú a limitar em 30% os descontos
feitos na conta-salário de Sandra Mara Miranda de Carvalho Patriarca, a
devolver os valores resgatados acima desse percentual e a indenizá-la em
R$ 5 mil por danos morais. "A prática bancária de promover o desconto
em conta corrente dos vencimentos ou salários dos seus clientes sem
observar o limite legal de 30% e sobre o argumento frágil de não tratar
de conta salário e com suporte em contrato, não passa de fraude",
argumentou a magistrada.
Ela observou ainda que o comportamento viola o dispositivo legal previsto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil
(CPC), que proíbe a penhora dos vencimentos ou salários. Rozana Camapum
ressaltou que, mesmo tendo conhecimento da lei e com a possibilidade de
solicitar o contracheque de Sandra Mara para fazer o controle do
endividamento, o Itaú não o fez, o que impossibilitou as condições
mínimas de sobrevivência de Sandra.
Ela é
funcionária pública e viu seu salário reduzido a quase nada, depois de
abatidos de seus rendimentos os descontos compulsórios e facultativos.
"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é dominante no
sentido de que o desconto da integralidade dos vencimentos do consumidor
por parte da instituição financeira caracteriza ato ilícito de forma a
ensejar a indenização por dano moral", justificou a juíza.
Fonte: TJGO
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