Reconhecida a abusividade em contratos de empresa do ramo imobiliário

Em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Justiça reconheceu como abusiva cláusula presente nos contratos da Goldsztein Cyrela Empreendimento Imobiliários S/A.

A sentença estabelece que o pagamento da restituição dos valores pagos, em caso de rescisão contratual, deve ocorrer de forma imediata em uma única parcela devidamente corrigida. Conforme a cláusula irregular, a devolução dos valores seria feita apenas 30 dias após o habite-se ou rescisão da avença.

A empresa também foi condenada a indenizar os consumidores que sofreram prejuízos em decorrência da abusividade. A sentença determinou também que a empresa dê ciência da decisão, ainda sujeita a recurso, de forma ampla.

Fonte: Lex Magister

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