O
juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum
Clóvis Beviláqua, determinou que Unimed Fortaleza pague R$ 10 mil, a
título de danos morais, para o paciente M.M.L. Ele teve negado
fornecimento de material cirúrgico.
Consta nos
autos (nº 421097-97.2010.8.06.0001/0) que, em junho de 2010, M.M.L.
sofreu acidente de motocicleta e teve fratura exposta associada à perda
óssea. De acordo com o laudo médico, seria imprescindível o fixador "LRS
Monoplanar" para transporte ósseo. No entanto, o plano de saúde negou o
material e forneceu outro, considerado insuficiente para o caso.
Alegando
não ter condições financeiras para arcar com o custo do fixador, o
paciente entrou na Justiça, com ação de obrigação de fazer, requerendo o
fornecimento do produto, além de indenização moral. Na contestação, a
Unimed alegou que o material pedido pelo cliente é importado, estando
excluído do contrato firmando entre as partes.
Na
sentença, o juiz afirmou que o caso de M.M.L. é considerado grave e que a
recusa da operadora de saúde em custear o produto não tem respaldo
legal. "A negativa da promovida [Unimed] viola o princípio da boa-fé
inerente às relações jurídicas de consumo".
O
magistrado declarou nula a cláusula que proíbe a concessão de material
importado e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira
(13/07).
Fonte: TJCE
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