Unimed Fortaleza deve pagar R$ 10 mil por negar material cirúrgico

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Unimed Fortaleza pague R$ 10 mil, a título de danos morais, para o paciente M.M.L. Ele teve negado fornecimento de material cirúrgico.

Consta nos autos (nº 421097-97.2010.8.06.0001/0) que, em junho de 2010, M.M.L. sofreu acidente de motocicleta e teve fratura exposta associada à perda óssea. De acordo com o laudo médico, seria imprescindível o fixador "LRS Monoplanar" para transporte ósseo. No entanto, o plano de saúde negou o material e forneceu outro, considerado insuficiente para o caso.

Alegando não ter condições financeiras para arcar com o custo do fixador, o paciente entrou na Justiça, com ação de obrigação de fazer, requerendo o fornecimento do produto, além de indenização moral. Na contestação, a Unimed alegou que o material pedido pelo cliente é importado, estando excluído do contrato firmando entre as partes.

Na sentença, o juiz afirmou que o caso de M.M.L. é considerado grave e que a recusa da operadora de saúde em custear o produto não tem respaldo legal. "A negativa da promovida [Unimed] viola o princípio da boa-fé inerente às relações jurídicas de consumo".

O magistrado declarou nula a cláusula que proíbe a concessão de material importado e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (13/07).

Fonte: TJCE

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