Transportadora é condenada por não entregar veículo no prazo estipulado

A juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza, condenou a Destak Sul Transportadora a pagar R$ 2.460,00 para o representante comercial C.E.I.A.. O valor é referente aos gastos que ele teve com locação de carro.

O representante comercial afirmou no processo (nº 94642-76.2007.8.06.0001/0) que, em março de 2007, contratou a Destak Sul para transportar o automóvel de Gravataí (RS) para Fortaleza. O contrato previa que o bem seria entregue em 15 dias.

No entanto, o prazo não foi cumprido e C.E.I.A. teve que locar veículo semelhante para trabalhar. O serviço seria por apenas três dias, mas precisou se estender por 14, devido ao atraso na entrega por parte da transportadora.

Quando o automóvel chegou ao endereço do cliente, estava com avaria em uma janela lateral e sem as chaves. O consumidor pediu à transportadora o ressarcimento pela locação, no valor de R$ 2.400,00.

C - E.I.A devolveu o carro que tinha alugado e ingressou com ação judicial requerendo a devolução dos gastos. A Destak Sul não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

Na decisão, a juíza ressaltou que, uma vez decretada a revelia, presume-se que os fatos narrados são verdadeiros. "É indiscutível o dever do fornecedor de prestar o serviço com qualidade, de maneira a atender às expectativas do consumidor, sob pena de responder pelo vício".

A transportadora foi condenada a ressarcir os prejuízos, que totalizaram R$ 2.460,00 (locação, conserto e confecção das chaves). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (06/07).

Fonte: TJCE

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