A
juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, do Grupo de Auxílio para
Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza,
condenou a Destak Sul Transportadora a pagar R$ 2.460,00 para o
representante comercial C.E.I.A.. O valor é referente aos gastos que ele
teve com locação de carro.
O representante
comercial afirmou no processo (nº 94642-76.2007.8.06.0001/0) que, em
março de 2007, contratou a Destak Sul para transportar o automóvel de
Gravataí (RS) para Fortaleza. O contrato previa que o bem seria entregue
em 15 dias.
No entanto, o prazo não foi cumprido e
C.E.I.A. teve que locar veículo semelhante para trabalhar. O serviço
seria por apenas três dias, mas precisou se estender por 14, devido ao
atraso na entrega por parte da transportadora.
Quando
o automóvel chegou ao endereço do cliente, estava com avaria em uma
janela lateral e sem as chaves. O consumidor pediu à transportadora o
ressarcimento pela locação, no valor de R$ 2.400,00.
C
- E.I.A devolveu o carro que tinha alugado e ingressou com ação
judicial requerendo a devolução dos gastos. A Destak Sul não apresentou
contestação e foi julgada à revelia.
Na decisão, a
juíza ressaltou que, uma vez decretada a revelia, presume-se que os
fatos narrados são verdadeiros. "É indiscutível o dever do fornecedor de
prestar o serviço com qualidade, de maneira a atender às expectativas
do consumidor, sob pena de responder pelo vício".
A
transportadora foi condenada a ressarcir os prejuízos, que totalizaram
R$ 2.460,00 (locação, conserto e confecção das chaves). A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (06/07).
Fonte: TJCE
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