FRENTISTA TEM DIREITO A DESCANSO

 
A definição da quantidade mínima de assentos e suas localizações nos postos de abastecimento da rede Gasol serão objetos de análise ergonômica das atividades desenvolvidas pelos frentistas. A disposição física dos bancos deverá levar em consideração as condições de segurança e salubridade dos trabalhadores. Os frentistas devem ficar protegidos de acidentes na área de trabalho (pista) e de intempéries. É o que determina o juiz Jonathan Quintão Jacob, na ação civil pública ajuizada pela procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Distrito Federal, Carlos Alberto dos Santos, que denunciou as irregularidades praticadas pela Gasol ao MPT, "a empresa não permite o livre descanso durante a jornada de trabalho."
 
Segundo a procuradora Mônica Ferreira, as atividades dos frentistas são realizadas de pé, exigindo a colocação de assentos para descanso em locais em que todos os trabalhadores possam utilizá-los nas pausas. "O risco profissional para a saúde do empregado decorre da obrigação de ficar por longas horas na posição em pé. Para prevenir e evitar danos à saúde, a solução é ofertar mobiliário e permitir sua utilização", explica a procuradora.
O Grupo também foi condenado a realizar treinamentos semestrais e desenvolver campanhas de conscientização dos empregados sobre a importância da utilização dos assentos nos intervalos naturais e os riscos à saúde pela permanência em pé durante toda a jornada. A campanha deve ser realizada por meio de cartazes e boletins informativos. A empresa não poderá permitir aos seus gerentes e prepostos que criem óbices à utilização de assentos pelos bombeiros nas pausas que ocorrem entre os abastecimentos dos veículos.
A justiça trabalhista arbitrou multas pelos eventuais descumprimentos das decisões.
Fonte: MPT DF
 

Comentários

  1. Anônimo4/4/16

    Esta lei não sei como funciona! Porque em alguns postos de combustíveis, as jornadas são em pé e não há uma fiscalização a isso. E também com ameaças se sentar e na empresa houver corte de funcionário primeiro será o que está sentado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Comecei a trabalhar em um posto, e fui proibido pelo gerente de sentar, tem dia que entro as 11:30 e saio as 23:00, os demais frentistas podem sentar menos eu, minha pergunta o que essa lei pode fazer por mim, se reclamar com certeza perco o emprego.

      Excluir
  2. se por exemplo, eu trabalho em um posto de 6 da manha as 2 da tarde, tenho direito a um intervalo de 1 hora de descanço??

    ResponderExcluir

Postar um comentário