Uma
consumidora adquiriu duas salas e uma vaga de garagem. Quitou o saldo
devedor dos imóveis. No entanto, houve atraso na entrega. Os imóveis,
que deveriam ter sido entregues em 30 de abril de 2007, somente foram
entregues dia 13 de outubro de 2011. Durante esse tempo a cliente deixou
de usufruir das salas e da garagem, deixando de receber de aluguel
aproximadamente R$ 1,5 mil para cada sala e R$ 300 pela garagem. Houve
uma demora de 4 anos e 6 meses para entregarem as chaves das salas e
ainda não houve entrega da vaga da garagem.
A
construtora Brookfield Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários afirmou
que a obrigação de imitir os cooperados na posse dos imóveis era da
Cooperativa Habitacional dos Servidores do Senado. Argumentou que não
possui qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega das salas e pela
não entrega da vaga de garagem. Afirmou que os valores pedidos a título
de lucros cessantes estão superfaturados e são meramente hipotéticos.
Alegou a ausência de comprovação dos fatos. Defendeu a inexistência dos
alegados danos morais. E argumentou que não pode ser condenada na
obrigação de fazer, pois esta é de exclusiva responsabilidade da
Cooperativa.
De acordo com o juiz da 25ª Vara Cível
de Brasília, a Brookfield se comprometeu a cumprir o cronograma de
entrega dos prédios aprovados em Assembléia-Geral realizada pela
Cooperativa. Ocorreu o atraso na entrega das salas e a vaga de garagem
ainda não foi entregue, fatos que não foram impugnados pela Brookfield,
que se limitou a atribuir a responsabilidade à Cooperativa.
Segundo
o magistrado, os valores mensais do aluguel e para a vaga de garagem
pedidos são adequados para indenizar o requerente durante o período em
que ele ficou privado do bem, na medida em que está dentro dos
parâmetros do mercado, conforme se observa do laudo de avaliação e das
cotações.
O juiz determinou que a empresa pague,
por danos materiais, o valor de R$ 3 mil mensais, do inadimplemento do
contrato até a entrega dos imóveis e, também, que entregue à consumidora
vaga de garagem de prédio, no prazo de 10 dias. Processo: 2012011012834-4
Fonte: TJDF
Comentários
Postar um comentário