A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
reduziu valor de indenização por danos morais que uma universidade do
ABC paulista deve pagar a aluna por uso indevido de imagem.
Ela
ingressou com ação na Comarca de São Bernardo do Campo porque, em 2008,
foi fotografada sem autorização e sua imagem utilizada em "folders"
publicitários que tinham a finalidade de convidar alunos do ensino médio
a conhecerem a universidade. A aluna argumentava que o ângulo em que
foi fotografada deixou seus seios em destaque, o que a tornou vítima de
chacotas dos colegas do sexo masculino, que a abordavam nos intervalos
das aulas. Afirmava, ainda, que a frase escrita no folder ("entre, a
universidade é sua") também trouxe consequências desagradáveis.
Em
1ª instância a universidade foi condenada a pagar indenização no valor
de R$ 15 mil reais. A instituição de ensino recorreu ao TJSP, e a turma
julgadora deu parcial provimento à apelação para, reconhecida a menor
extensão do dano sofrido, reduzir a quantia para R$ 5 mil.
De
acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, a
imagem foi indevidamente utilizada, mas não se vê qualquer sugestão
maliciosa ou de conotação sexual em relação à aluna, ainda que seja
feita leitura conjunta com o slogan. "A consideração de que o ângulo da
foto não lhe seria 'nada favorável' é mera ilação subjetiva que indica
ferida suscetibilidade da autora, que nem de longe traduz dano", afirmou
o relator.
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides.
Fonte: TJSP
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