PARA TRIBUNAL, INADIMPLÊNCIA NÃO SE CONFUNDE COM FALHA NA COBRANÇA

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu indenização de R$ 25 mil, a título de danos morais, em favor de uma mulher que teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma empresa que comercializa planos de saúde mas nunca lhe apresentou um fatura sequer para pagamento.

Segundo os autos, após pagar a entrada do plano contratado à vista, a consumidora acertou com a empresa o desconto das demais parcelas diretamente em sua conta de energia. Como isso não ocorreu, a mulher entrou em contato para pedir a regularização da situação, interessada em manter o contato hígido. Recebeu a promessa de que tudo seria resolvido, mas descobriu logo em seguida que seu nome estava negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

"O débito mensal e, por conseguinte, o pagamento das parcelas, ressalte-se, inocorreram não por culpa da autora, ora apelante, mas simplesmente porque os valores devidos não foram corretamente acrescentados à cobrança de luz, conforme concertado", interpretou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, que reformou decisão da comarca de Blumenau.

Em 1º Grau, além de ter negado o pleito indenizatório, a consumidora teria ainda que arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2 mil. A decisão da câmara foi adotada por unanimidade de votos.(AC 201.036643-8)

Fonte: TJSP

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