O
juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum
Clóvis Beviláqua, condenou o Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora a
pagar indenização por danos estéticos e morais de R$ 50 mil para a
paciente M.S.A.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico da última quarta-feira (13/06).
Em 6 de
abril de 2003, M.S.A.S., que estava em trabalho de parto, deu entrada na
unidade de saúde, no bairro Álvaro Weyne, em Fortaleza. A criança
nasceu em perfeito estado de saúde.
Na madrugada do
dia 7, a mãe passou a sentir calafrios e febre. O médico plantonista
receitou o medicamento Dipirona, que deveria ser injetado no braço
direito.
Após a aplicação, a paciente passou a
sentir tremores, calafrios, tonturas e falta de consciência, além de ter
os movimentos dos membros paralisados e contraído infecção hospitalar
generalizada. M.S.A.S. passou por três limpezas cirúrgicas, tendo ficado
com o braço direito deformado, deixando de levar vida normal, segundo
assegurou.
Por esse motivo, entrou com ação na
Justiça (nº 87250-22.2006.8.06.0001/0), pedindo indenização por danos
físicos e morais, além de pagamento de pensão. Na contestação, o
hospital defendeu que a paciente teve alta no dia 8 de abril daquele
ano, sem apresentar nenhuma queixa. Alegou também que ela não informou
que tinha reação ao remédio e que a paciente poderia ter utilizado
outras medicações em domicílio ou indicadas por médicos de outros
estabelecimentos de saúde.
Na decisão, o juiz
afirmou que a unidade hospitalar não enviou representante à audiência e
aplicou a pena de confissão. Pelos danos morais e estéticos, o
magistrado fixou o valor da reparação em R$ 50 mil.
Com
relação aos prejuízos materiais e à pensão, o julgador considerou que a
paciente não provou ter deixado de prestar trabalho remunerado devido à
limitação e nem o quanto gastou com a lesão. "O que se deve procurar,
em seara de danos morais, além de minimizar o sofrimento da vítima, é
penalizar o lesante, buscando a conscientização a fim de evitar novas
práticas danosas", justificou.
Fonte: TJCE
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