EMPRESA QUE NÃO CANCELOU PROTESTOS DE DUPLICATAS JÁ QUITADAS É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR DANO MORAL

Por não ter cancelado, logo após o pagamento, os protestos de três duplicatas já quitadas pelo cliente, a Mantac Indústria e Comércio Ltda. foi condenada a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, à Costella Materiais de Construção Ltda.

Essa decisão da 14.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para elevar o valor da indenização), a sentença do Juízo da Comarca de Mangueirinha.

O relator do recurso de apelação, desembargador Celso Jair Mainardi, entendeu que o valor fixado pela sentença (R$ 1.000,00) está aquém das condenações impostas em casos semelhantes, "pois as pessoas jurídicas estão sujeitas a danos de maior proporção em relação às pessoas físicas, quando se trata de protesto de títulos".

(Apelação Cível nº 895080-1)

Fonte: TJPR

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