EMPRESA QUE NÃO CANCELOU PROTESTOS DE DUPLICATAS JÁ QUITADAS É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR DANO MORAL
Por
não ter cancelado, logo após o pagamento, os protestos de três
duplicatas já quitadas pelo cliente, a Mantac Indústria e Comércio Ltda.
foi condenada a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano
moral, à Costella Materiais de Construção Ltda.
Essa
decisão da 14.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou,
em parte (apenas para elevar o valor da indenização), a sentença do
Juízo da Comarca de Mangueirinha.
O relator do
recurso de apelação, desembargador Celso Jair Mainardi, entendeu que o
valor fixado pela sentença (R$ 1.000,00) está aquém das condenações
impostas em casos semelhantes, "pois as pessoas jurídicas estão sujeitas
a danos de maior proporção em relação às pessoas físicas, quando se
trata de protesto de títulos".
(Apelação Cível nº 895080-1)
Fonte: TJPR
Comentários
Postar um comentário