A
6ª Turma confirmou sentença de primeiro grau que condenou a Empresa de
Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais
por extravio de correspondência que continha fotos de família da
apelada.
O relator do processo, juiz federal
convocado Vallisney de Souza Oliveira, ressalta que a própria ECT
reconhece que extraviou a correspondência. Assim, entendeu que ficou
clara a ligação entre a conduta da empresa (extravio) e o dano moral
experimentado pela apelada. Considerou também que o valor de mil reais,
fixado para indenização por danos morais, é adequado.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0000563-93.2005.4.01.3801/MG
Fonte: TJMG
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