A
companhia aérea Aerolíneas Argentinas foi condenada a ressarcir o valor
de R$ 33.311,46 a uma agência de viagens. A operadora de turismo Urbi et Orbi,
que firmou contrato de transporte aéreo com a ré, alega que teve que
indenizar nove passageiros que adquiriram pacotes turísticos e se
sentiram prejudicados pelo cancelamento de voos.
A
Aerolíneas Argentinas, irresignada, tentou negar qualquer falha na
prestação do serviço, justificando sua atitude com o fechamento do
aeroporto de Ushuaia e a erupção do vulcão Chaitén.
No
entanto, para a desembargadora Maria Henriqueta Lobo, da 7ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio, todos os participantes da cadeia de
consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao
consumidor. "O Código de Defesa do Consumidor esposou a teoria do risco
do empreendimento, pela qual todo aquele que se disponha a exercer
alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever
de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento,
independentemente de culpa", destacou a magistrada em sua decisão. Processo: 0305870-33.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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