O
Banco Bradesco deve pagar indenização de R$ 10 mil à editora de imagens
P.F.S., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso
Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo
os autos, a inclusão teria ocorrido por conta de suposta dívida junto
ao Bradesco, feita nas cidades de Belo Horizonte e Osasco (SP). Alegando
nunca ter viajado para outro estado, P.F.S. ingressou com ação na
Justiça.
Ela solicitou a retirada do nome dos
órgãos de proteção, além de indenização por danos morais. Na
contestação, a instituição financeira sustentou ter sido vítima de
fraude. Também argumentou que não vislumbrou nenhum indício de
falsificação de documentos e defendeu não ter havido dano capaz de
ensejar a reparação.
Ao analisar o caso, o
magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço. "De
acordo com o Código Civil, aquele que por ato ilícito causar dano a
outrem fica obrigado a repará-lo". A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico do dia 28/05.
Fonte: TJCE
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