BRADESCO É CONDENADO A PAGAR R$ 10 MIL POR INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA

O Banco Bradesco deve pagar indenização de R$ 10 mil à editora de imagens P.F.S., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos, a inclusão teria ocorrido por conta de suposta dívida junto ao Bradesco, feita nas cidades de Belo Horizonte e Osasco (SP). Alegando nunca ter viajado para outro estado, P.F.S. ingressou com ação na Justiça.

Ela solicitou a retirada do nome dos órgãos de proteção, além de indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira sustentou ter sido vítima de fraude. Também argumentou que não vislumbrou nenhum indício de falsificação de documentos e defendeu não ter havido dano capaz de ensejar a reparação.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço. "De acordo com o Código Civil, aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05.

Fonte: TJCE

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