BB INDENIZARÁ IDOSA POR DESCONTAR DE SEUS PROVENTOS EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 4 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a uma idosa que teve descontado de sua conta um empréstimo realizado por um falsário. O Banco do Brasil realizou o empréstimo de mais de R$ 1,2 mil a um terceiro e descontou os valores da folha de pagamento da senhora. A autora alegou que os proventos eram sua única fonte de renda para subsistência e que os descontos efetuados lhe causaram enormes prejuízos.

A instituição financeira concordou que o empréstimo foi realizado por terceiro e que também foi enganada pelo golpista, já que este teria apresentado todos os documentos necessários para a contratação do serviço. "A captação de clientes é atividade empresarial notoriamente exercida pelo requerido e, se o exercício dessa atividade causa risco a terceiros, incumbe à empresa, por tê-lo criado, responder pelos danos advindos dessa atividade", observou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.

Para os julgadores, o banco não se cercou das cautelas necessárias para realizar o contrato de empréstimo, que resultou em descontos mensais referentes a débitos que ela jamais contraiu. Ambas as partes apelaram ao TJ, mas apenas a autora, que solicitou o aumento da indenização, teve o pedido aceito. A câmara foi unânime em aumentar a quantificação do dano moral. (Apelação Cível n. 2011.067509-0)

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_23413825_BB_INDENIZARA_IDOSA_POR_DESCONTAR_DE_SEUS_PROVENTOS_EMPRESTIMO_FRAUDULENTO.aspx

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