O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a TIM Nordeste a pagar indenização de R$ 10 mil para o cliente G.F.L.. Ele recebeu cobranças indevidas e teve o nome inserido em cadastro de maus pagadores.
Segundo o processo, no dia 25 de
agosto de 2007, o consumidor contratou pacote de serviços, válido por
ano um, da operadora de telefonia móvel. No entanto, a partir de
novembro de 2007, a empresa passou a cobrar valores muito acima daqueles
pré-estabelecidos.
O cliente notificou a TIM e pediu o
cancelamento da quantia cobrada a mais. Porém, a companhia continuou
enviando cobranças indevidas e incluiu o nome dele em listas restritivas
de crédito.
A TIM, na contestação, alegou que os
valores cobrados a mais se referiam a serviço que inclui download de
arquivos, sons, jogos e vídeos da internet pelo celular. Afirmou também
que o cliente foi avisado, previamente, de que o nome seria negativado
por falta de pagamento, não havendo qualquer ilegalidade no
procedimento.
Na sentença, o magistrado considerou
que a empresa não informou de forma clara sobre os encargos do referido
serviço. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se
da fraqueza ou ignorância do consumidor para infligir-lhe seus produtos
ou serviços”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
dessa quarta-feira (21/03).
Fonte: TJCE
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