A
Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 10 mil
por negar atendimento à paciente. A decisão é da 7ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os
autos, a professora M.S.C.R. contratou plano de saúde para o filho,
R.H.C.R., em março de 2008. Um ano e três meses depois, celebrou novo
contrato com a Hapvida, mudando para um plano com cobertura maior.
Em
agosto de 2009, R.H.C.R. sentiu dores abdominais e foi levado ao
Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza. Médicos recomendaram que ele
fizesse um ultrassom. O pedido, porém, foi negado pela Hapvida, que
alegou que o plano do paciente ainda se encontrava no período de
carência.
Como não conseguiu realizar o
procedimento, foi submetido a exames de sangue e raio-x, sendo
constatado que o estudante sofria de pancreatite aguda, necessitando ser
internado com urgência. A solicitação também foi negada pelo plano de
saúde, sob alegação de "doença pré-existente".
O
paciente acabou sendo encaminhado ao Hospital Universitário Walter
Cantídio, passando cinco dias internado. Por conta do ocorrido, M.S.C.R.
ingressou com ação na Justiça contra a Hapvida, requerendo indenização
por danos morais.
A empresa, em contestação, disse
que não autorizou os procedimentos porque a cliente estaria
inadimplente. Defendeu ainda a inexistência de danos morais.
Em
setembro de 2011, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza condenou o
plano de saúde a pagar indenização de R$ 10 mil, por considerar que a
empresa não comprovou a dívida da cliente, "juntando somente o contrato
de adesão e planilhas feitas a própria mão". Objetivando reformar a
sentença, ambas as partes ingressaram com apelação (nº
0140080-57.2009.8.06.0001) no TJCE.
Ao analisar o
caso, ontem (15/05), a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. "O
pedido de majoração do valor arbitrado não se coaduna com as
especificidades do caso em apreço, razão pela qual mantenho o valor
indenizatório no patamar anteriormente fixado", afirmou o relator do
processo, desembargador Ernani Barreira Porto.
Fonte: TJCE
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