O
contrato de aluguel formulado de forma verbal, se não fixado de forma
expressa, não inclui o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU). Esta foi a decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, que
reformou em parte decisão da comarca da Capital. A decisão ocorreu em um
contrato entabulado por dois amigos, que encerraram as relações
comerciais que detinham e, conseqüentemente, a amizade.
O
autor, professor universitário, formou uma parceria com o réu para o
desenvolvimento de um simulador de vôo. Para a criação do projeto, o
professor alugou seu apartamento, localizado no centro de Florianópolis,
para que o amigo morasse e recebesse clientes, na maioria estrangeiros.
Na comarca, o demandante cobrou os últimos três anos de alugueres, num
total de R$ 18 mil.
A sentença julgou procedente o
pedido e ainda condenou ao pagamento dos encargos, incluindo impostos,
desde setembro de 2007. O locatário apelou ao TJ e questionou que o
apartamento foi um empréstimo, já que ambos eram sócios. Disse ainda
que, por não existir estipulação contratual expressa, o pagamento do
IPTU deveria ser arcado pelo proprietário.
A câmara
sustentou a condenação com base na prova testemunhal e nos e-mails
trocados entre as partes, que indicava uma relação locador-locatário.
Entretanto, relativamente ao pagamento do imposto, o desembargador
Eládio Torret Rocha lembrou que este encargo é dever do locador, salvo
se as partes estipularem em contrário.
"No caso,
cuida-se de contrato verbal de locação e não há prova segura de que o
locatário ficou responsável pela quitação do referido tributo IPTU.
Logo, o encargo não pode mesmo ser atribuído ao apelante", afirmou
Rocha, relator da decisão. A votação foi unânime. (AC 2011093945-1).
Fonte: TJ/SC
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