A
empresa Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A foi
condenada pela Primeira Vara Cível de Brasília a pagar indenização de R$
82.113,18 a aposentada.
A aposentada firmou
contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais com a empresa.
Em razão de doença profissional, DORT, foi aposentada por invalidez, o
que configuraria sua incapacidade total e permanente por acidente,
geradora do direito à cobertura do seguro. Inclusive, na época da
aposentadoria da autora, o contrato de seguro estava vigente. Contudo, a
seguradora negou o pagamento. A empresa afirma que a doença da autora é
um risco expressamente excluído da cobertura da apólice.
O
perito esclareceu em laudo que a requerente é portadora de tendinite
nos membros superiores, síndrome do Túnel de Carpo bilateral, tendinite e
contratura dos Trapézios, cervicobraquialgia, tendinite dos ombros com
lesão do manguito rotador. Afirmou que as patologias são advindas de
atividades laborativas e lhe causaram invalidez permanente total.
Segundo
atesta o perito, boa parte dos sintomas da autora estão enquadrados no
diagnóstico de DORT/LER que se caracteriza por lesão sofrida pelo
trabalhador, originada a partir de microtraumas ocorridos repetidamente
no exercício da atividade profissional, causando ao final sua
incapacitação laboral.
O juiz concluiu que a
incapacitação da autora, decorrente da DORT/LER, deve ser considerada
como acidente pessoal, apto a ensejar o pagamento de indenização na
apólice de seguro de vida em grupo.
O juiz julgou
parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa ao pagamento de
indenização por invalidez total por acidente no valor R$ 82.113,18. Nº do processo: 2005.01.1.138930-5
Fonte: TJDF
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