ITAUCARD S/A DEVE PAGAR R$ 5 MIL POR INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC

O Banco Itaucard S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização para R.P.B., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Marília Lima Leitão Fontoura, da Comarca de Mulungu.

Segundo os autos (nº 2401-08.2012.8.06.0131/0), R.P.B. foi surpreendido com a cobrança de débitos junto ao Banco Itaucard, mesmo nunca tendo firmado contrato com a referida instituição. Além das cobranças indevidas, teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.

Por conta disso, ingressou com ação na Justiça, em março deste ano, requerendo a exclusão de seu nome da lista de devedores. Pediu também o pagamento de indenização. O banco, em contestação, disse ter agido legalmente, não havendo dano moral a ser reparado.

Ao analisar o caso, a magistrada condenou o Itaucard a pagar R$ 5 mil. A juíza Marília Lima Leitão Fontoura destacou que a instituição financeira agiu com negligência, "pois, além de cobrar débito inexistente, o nome do autor ainda foi parar na lista negra dos maus pagadores". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (25/05).

Fonte: Lex Magister

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