O
Banco Itaucard S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização para R.P.B., que
teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC). A decisão é da juíza Marília Lima Leitão Fontoura, da Comarca de
Mulungu.
Segundo os autos (nº
2401-08.2012.8.06.0131/0), R.P.B. foi surpreendido com a cobrança de
débitos junto ao Banco Itaucard, mesmo nunca tendo firmado contrato com a
referida instituição. Além das cobranças indevidas, teve o nome
incluído em cadastro de inadimplentes.
Por conta
disso, ingressou com ação na Justiça, em março deste ano, requerendo a
exclusão de seu nome da lista de devedores. Pediu também o pagamento de
indenização. O banco, em contestação, disse ter agido legalmente, não
havendo dano moral a ser reparado.
Ao analisar o
caso, a magistrada condenou o Itaucard a pagar R$ 5 mil. A juíza Marília
Lima Leitão Fontoura destacou que a instituição financeira agiu com
negligência, "pois, além de cobrar débito inexistente, o nome do autor
ainda foi parar na lista negra dos maus pagadores". A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (25/05).
Fonte: Lex Magister
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