O
Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a
exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei,
de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal
de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente,
a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de
socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o
não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a
vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei nº 2.848, de
7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção de
três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir
cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o
preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o
atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada
até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de
natureza grave, e até o triplo se resultar morte
Os
hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível,
cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a
exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia,
bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do
Artigo 135-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal."
O Poder Executivo regulamentará o disposto
nesta lei, que entra em vigor hoje. A proposta foi apresentada pelo
governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima,
em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em
dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições
teriam exigido cheque caução.
Fonte: Lex Magister
já passei por tamanha ,e nem sempre estamos preparados na hora de algo de extrema dificuldade e relutância, já estava na hora.
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