BANCO PAGARÁ R$ 18 MIL POR DANOS MORAIS PORQUE COBROU DE QUEM NÃO DEVIA

Possuir procuração para movimentar valores nos bancos, em nome de empresas, não permite às instituições financeiras presumir a responsabilidade solidária dos funcionários de tais empresas em relação a eventuais dívidas, tampouco negativá-los em serviços de proteção ao crédito.


Sob esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau, que condenou o Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil, em benefício de Laércio Buttei e Maria Zaniz, funcionários respectivamente das empresas Costa Azul Motors Comercial e Acro Motos Peças Ltda.


Eles tinham autorização para, na ausência dos chefes, promover movimentações financeiras das empresas junto ao banco. Constatado o débito destas, contudo, o banco encaminhou o nome de ambos ao SPC. "Os autores não são devedores, apenas mandatários, portanto não poderiam ser responsabilizados pela dívida, muito menos ser negativados", asseverou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.


Segundo seu entendimento, seguido por unanimidade pelos demais integrantes da câmara, a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, mas não se presume. A decisão de 1º grau, agora confirmada, também declarou inexistentes os débitos atribuídos a Laércio e Maria. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.011831-8)

Fonte: http://www.lexmagister.com.br/noticia_23147509_BANCO_PAGARA_R_18_MIL_POR_DANOS_MORAIS_PORQUE_COBROU_DE_QUEM_NAO_DEVIA.aspx

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