Justiça condena plano de saúde a custear fisioterapia de usuário

A Unimed Natal foi condenada a custear quantas sessões de fisioterapia forem necessárias para o restabelecimento do usuário do plano de saúde. Isso porque a Unimed não autorizou a realização de mais dez seções para tratamento de bursite, pois o usuário já tinha esgotados as seções de fisioterapia as quais tinha direito. Para dar continuidade ao tratamento, o usuário do plano de saúde teve que pagar o valor de R$ 400,00 pelas seções.


Em sua defesa, o plano de saúde alegou que a fixação do número de seções fisioterápicas é cláusula do contrato firmado com o usuário, no qual consta que a limitação de seções de fisioterapia em 20 por ano e que essa quantidade teria que ser respeitada.


De acordo coma decisão do juiz auxiliar da 1ª Vara Cível de Natal, Sérgio Augusto de Souza Dantas, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. No entanto, ao analisar o exemplar de contrato acostados aos autos, a CLAÚSULA VI – que dipõe sobre essa limitação - não está redigida com o destaque referido.


“Ademais, como já assentou o STJ: É abusiva a cláusula que limita no tempo e internação do segurado, o qual prorroga a sua presença em unidade de tratamento intensivo ou é novamente internado em decorrência do mesmo fato médico, fruto de complicações da doença, coberto pelo plano de saúde”, destacou o magistrado. Processo nº: 0103471-17.2011.8.20.0001


Fonte: TJRN

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