CONSTRUTORA DEVE DEVOLVER DINHEIRO E INDENIZAR CLIENTE QUE NÃO RECEBEU APARTAMENTO

O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Executa Engenharia Ltda. a pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados ao cliente M.H.Z.. Também determinou a devolução do valor que ele pagou pelo apartamento, que não foi entregue, e a rescisão do contrato. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (27/03).

Segundo os autos (nº 795292-29.2000.8.06.0001/0), o cliente firmou, em dezembro de 2003, contrato de compra e venda de apartamento no valor de R$ 56.500,00. O imóvel deveria ser entregue até 31 de dezembro de 2005.

Ele deu entrada de R$ 15 mil, por meio de transferência de veículo, e ficou devendo quatro balões intermediários de R$ 7 mil e 50 parcelas de R$ 210,00. Ainda de acordo com o processo, em maio de 2004, o comprador deixou de receber os boletos. Ele foi à sede da empresa para efetuar o pagamento daquele mês, recebendo nota promissória.

No mês seguinte, realizou o mesmo procedimento, mas, ao invés da promissória, a Executa entregou recibo comum com o carimbo da empresa. Desconfiado, o cliente foi ao local da construção. Chegando lá, descobriu que as obras estavam paralisadas desde março de 2004.

Por conta da situação, M.H.Z. ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução da quantia paga, com juros e correção monetária, além das perdas e danos. A Executa Engenharia, em defesa, alegou que não existe nexo de causalidade no pedido, pois o término das obras estava previsto para o ano de 2005.

Na decisão, o magistrado afirmou que o comprador "vinha cumprindo todas as suas obrigações perante a construtora, que não entregou o imóvel no prazo estipulado, violando assim direito do autor [cliente] em receber a contraprestação contratual".

O juiz também levou em consideração que a paralisação da obra se deu por mais de dois anos, de acordo com certidão do oficial de Justiça, datada de 18 de dezembro de 2006.

Comentários

  1. Anônimo5/8/12

    Boa Noite, tenho um grande problema, em fevereiro comprei um apartamento e de entrada dei 10 mil reais, infelizmente fui demitido do meu emprego, com isso estou sem carteira assinada, dificultando a compra do apartamento, se não for possível a compra, tenho direito ao dinheiro que dei como entrada no apartamento?

    Agradeço a atenção !

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