Universitária ganha o direito de efetuar matrícula

A juíza da 7ª Vara Cível de Natal, Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, deferiu pedido de tutela antecipada determinando que a Universidade Potiguar (UNP) efetue a matrícula de uma aluna no curso de Enfermagem e que o SERASA providencia, no prazo de cinco dias, a retirada do nome dela do cadastro de proteção ao crédito até que seja conhecida a decisão final do processo.

A universitária alega que foi inserida indevidademente no SERASA. Ela cursava o 6º período do Curso de Enfermagem da instituição de ensino superior e efetuava mensalmente o pagamento de 50% da mensalidade vez que o restante estava garantido pelo FIES- Contrato de Financiamento Estudantil, assinado em 22 de janeiro de 2009.

Em julho de 2010, a estudante procurou o setor responsável pelas bolsas do PROUNI- Programa Universidade para Todos, na universidade, no intuito de obter informações sobre as bolsas remanescentes. No mês seguinte, foi informada que havia três bolsas disponíveis para o curso de Enfermagem e que por preencher alguns requisitos exigidos a parte autora havia sido contemplada com a bolsa de 50% do PROUNI. Diante disso, dirigiu-se ao setor responsável e entregou a documentação necessária.

Entretanto, ela, passou a receber correspondência do SERASA informando que havia débitos a serem quitados relativos as mensalidades de setembro a dezembro de 2010 e que teria o prazo de dez dias para regularizar tal situação perante sob pena de inscrição no cadastro de inadimplentes. Isto porque não havia sido incluída no programa de bolsas do PROUNI. E universitária afirmou que tentou por várias vezes esclarecer a situação, enviando e-mails, comparecendo a universidade no setor responsável, no entanto não obteve resposta.

De acordo com a magistrada, a universitária comprova nos autos diversos contatos com a instituição demandada acerca da confirmação pela demandada da contemplação de 50% do PROUNI. “(...) é de se considerar que, diante da complexidade das relações econômicas firmadas nos dias atuais, a inscrição de uma pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica, em órgão de restrição cadastral dificulta o desenvolvimento de suas atividades comerciais, como de fato a impediu de cursar regularmente o ano de 2011, o que acarretou-lhe prejuízos, não se mostrando, portanto, adequada a inserção de seu nome no rol dos inadimplentes perante o SERASA com relação a possível débito discutido judicialmente”, destacou a magistrada.

Processo n.º 0102236-78.2012.8.20.0001


Fonte: TJRN

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