Veja os direitos dos passageiros aéreos


Se neste período você sofrer com atrasos e cancelamentos, saiba que as empresas têm de prestar assistência e realocar em outro voo.

Nas férias, período em que os aeroportos lotam, a fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac é determinante para que os direitos dos passageiros sejam respeitados. A Resolução 141 obriga as empresas a prestar assistência e realocar os passageiros em período mais curto, nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, e fazer reembolso mais rápido do valor pago pela passagem em caso de problemas.

Para a PROTESTE, o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Elas têm a obrigação de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros, aos passageiros.

As normas também regulamentam o overbooking, mas a Anac suspendeu essa prática de venda de passagens além da capacidade do avião no período de maior movimento dos aeroportos. A PROTESTE avalia que ao invés de regulamentar, se deveria coibir práticas lesivas aos consumidores, como a venda de passagens acima da capacidade do avião.

Pelas regras em vigor, está suspensa durante o período de maior movimento nos aeroportos, a possibilidade de o passageiro ser compensado para ser preterido no embarque devido à venda de passagens além da disponibilidade de assentos na aeronave.

Em períodos de funcionamento normal dos aeroportos, em caso de preterição de embarque a companhia aérea deve oferecer ao passageiro: a reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; ou o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; ou oferecer o transporte por outra modalidade.

O reembolso do valor pago pela passagem, em casos de atraso do voo de mais de quatro horas, deve ser integral e a devolução imediata (se o pagamento foi a vista), se o passageiro desistir da viagem. A devolução respeita o prazo e o meio de pagamento que o consumidor utilizou para pagar as passagens. Antes, não havia previsão de reembolso integral e a solicitação é atendida em até 30 dias, independente da forma de pagamento.

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