O que fazer se o presente não chegou?

Se o prazo de entrega prometido passou, só desistir do produto e pedir o dinheiro de volta é pouco diante da frustração causada ao presenteado.

A PROTESTE Associação de Consumidores orienta quem for lesado a não abrir mão do direito de pleitear a entrega imediata do produto, o dinheiro de volta e até indenização. Cabe entrar na Justiça por danos morais diante do prejuízo irreparável.

Não entregar o produto na data prometida, caracteriza descumprimento de oferta, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o cliente tem o direito de cancelar. Se a empresa, por sua vez, não aceitar o cancelamento, é recomendável procurar uma entidade de defesa do consumidor ou a delegacia do consumidor.

O não recebimento do produto na data acertada dá o direito de o consumidor exigir o compromisso forçado, pedir abatimento do preço ou cancelar a compra com devolução dos valores pagos ou cancelamento de futuros débitos no cartão, por exemplo.

Para entrar na Justiça é importante juntar todo material que comprove o atraso no prazo de entrega para ser usado como prova. Por isso peça sempre para discriminar a data de entrega no pedido ou na nota fiscal. Guardar todo e qualquer tipo de informação referente ao produto que se pretende comprar pode ajudar o consumidor a provar as promessas feitas pela empresa.

A ação de indenização pode dar entrada no Juizado Especial Cível.

Alguns cuidados na hora da compra ajudam a minimizar os riscos de não receber o produto em tempo de presentear na data desejada. O primeiro é procurar comprar com antecedência e sempre conferir se a empresa é confiável, checando se ela já tem reclamação nos Procons ou redes sociais.

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