MP recomenda estabelecimento comercial acatar legitimidade de meia-entrada

Depois da denúncia protocolada pelo dirigente estudantil Tiago Fernando de Queiroz dando ciência de que estudantes do Assú foram privados do seu direito à meia-entrada num evento de caráter sociocultural no estabelecimento comercial Oásis Balneário, na cidade, caracterizando flagrante desrespeito à legislação municipal que assegura o privilégio à categoria, o empresário Igeildo Guimarães, proprietário do local, agora se vê na condição de cumprir o que manda a lei sob pena de arcar com uma multa financeira no valor de R$ 5 mil.

Recomendação emanada da representante do Ministério Público Estadual da comarca em Assú, Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, determina que todo estudante regularmente matriculado na rede pública ou privada de ensino em Assú tenha acesso aos eventos no citado estabelecimento, com direito à dedução de 50% do valor do ingresso, conforme preconizado pela legislação municipal.

No ato a promotora de Justiça alertou que o expediente de venda de senhas antecipadas para estudantes se configura num "mecanismo proposto para burlar a lei".

Segundo cópia da Recomendação, publicada através do Diário Oficial do Estado (DOE), o Oásis Balneário é obrigado a oferecer aos estudantes em situação regular, em caso de comercialização antecipada e promoção de senhas, o abatimento correspondente à meia-entrada. Além disso, o estabelecimento terá de exibir em espaço visível, preferencialmente ao lado das respectivas bilheterias, informações relativas ao direito à meia-entrada estudantil. Caso se estabeleça bilheteria diferenciada para compra de senha pelos estudantes, que seja assegurado atendimento compatível aos demais, ou seja, com segurança e conforto.

AVERIGUAÇÃO

Segundo a recomendação da agente ministerial, caberá à Prefeitura do Assú atestar se está efetivamente sendo assegurado o pagamento de 50% para estudantes regularmente matriculados e aplicando as sanções para quem confrontar a legislação sobre a matéria. Registrou que, se houver necessidade, o poder público poderá recorrer às autoridades policiais, ministeriais e judiciais. Fernanda Guerreiro destacou ainda que, em caso de resistência ao fiel cumprimento da lei, qualquer cidadão poderá denunciar o fato ao Ministério Público, que se encarregará de diligenciar as providências legais e administrativas cabíveis.

Fonte: Jornal O Mossoroense - http://www.omossoroense.com.br/regional/11773-promotoria-de-justica-recomenda-estabelecimento-comercial-acatar-legitimidade-de-meia-entrada-

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