Cuidado com a matrícula da escola

Descubra o que você pode e deve fazer caso uma instituição venha a apresentar medidas abusivas ou de constrangimento para seu filho.

Escolher a escola dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.

Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.

O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6 ou 12 parcelas), número de vagas por sala, e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.

O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.

É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.

A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.

Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.

Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.

O que deve ser observado no contrato

Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos.

- O texto deve prever a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, antes de começar o ano letivo.

- Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.

- Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato, e com limite que não deve ultrapassar 20%, segundo entendimento recorrente dos Tribunais.

- É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.

- A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.

- Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.

- Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.

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