Paciente com obesidade mórbida terá cirurgia custeada

O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal, ordenou que o Plano de Saúde MEDMAIS autorize, imediatamente, em favor de uma usuária de seus serviços médicos, a realização da cirurgia de redução de estômago, denominada cirurgia bariática video-laparoscopia, conforme prescrição médica. A determinação partiu de uma ação judicial movida por uma usuária do Plano de Saúde MEDMAIS em virtude da negativa em autorizar a cirurgia da qual necessita.

Na ação, a autora afirmou que estaria sofrendo de obesidade mórbida severa com inúmeras complicações, a exemplo de hipertensão, diabetes, doença degenerativa no quadril, necessitando com urgência submeter-se a ato cirúrgico para redução de estômago como única saída para diminuição do peso, mas o plano de saúde se negou a autorizá-la, o que põe em risco a sua saúde e a sua vida.

Segundo o juiz, diante das alegações e material probatório apresentados pela paciente, conclui-se que a cirurgia de redução de estômago é a solução encontrada pelos médicos que a examinaram, os quais atestam necessidade do ato cirúrgico, tendo em vista o quadro clínico dela, que possui hipertensão arterial sistêmica, diabetes e doença degenerativa no quadril, conforme os diagnósticos médicos anexados aos autos.

Desta forma, a fim de evitar danos irreversíveis à vida ou à saúde da paciente, o magistrado entende que exige-se intervenção concreta e urgente do Estado-juiz, a configurar o perigo da demora. Por isso, sendo a prova documental suficiente para formação do livre convencimento daquele Juízo, em respeito aos direitos fundamentais, e diante do primado da dignidade da pessoa humana, entende ser de direito e justiça a autorização cautelar do procedimento cirúrgico em favor da autora. (Processo 0410829-91.2010.8.20.0001 (001.10.410829-1).

Fonte: TJRN

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