Prazos e documentos essenciais à homologação da rescisão do contrato de trabalho

A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, bem como empregador doméstico, ainda que optante do FGTS.

São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho: o sindicato da categoria e autoridade local do MTE, na falta da entidade ou órgão referido, são competentes o representante do Ministério Público ou o defensor e, na falta ou impedimento destes, o Juiz de Paz.

Os documentos necessários são:

* Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
* Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
* Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
* Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis;
* Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
* Guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF, nas hipóteses do art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 1º da Lei Complementar 110/2001;
* Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
* Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7;
* Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
* Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
* Prova bancária de quitação, quando for o caso.

Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de CD ou Requerimento de Seguro-Desemprego.

Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.

Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:

* Ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço;
* Ao 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Fonte: Guia Trabalhista, 20.07.2011

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