Estudante é indenizado após sofrer agressões de PMs

O TJRN manteve uma sentença inicial, que condenou o Estado a pagar indenização para um estudante, que foi vítima de abuso de autoridade, praticado por policiais militares. No entanto, a 2ª Câmara Cível da Corte reduziu o montante do pagamento para o valor de 5 mil reais.

De acordo com os autos, o estudante alegou ter sofrido agressões físicas por parte de Policiais Militares que abordaram a ele e outros colegas que brincavam no pátio da Escola Estadual Zila Mamede.

A decisão destacou que o caso é um exemplo típico de responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição, o qual reza que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros".

Desta forma, basta a comprovação de que o dano teve como causa o funcionamento do serviço público, não importando se foi regular ou não e agindo o servidor público com abuso de poder no exercício do cargo de policial, fica comprovado o dever de indenizar.

Apelação Cível nº 2010.014442-0

Fonte: TJRN

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