Depósito Recursal: TST define novos valores a partir de 1º de agosto

A partir do dia 1º de agosto de 2011 estarão vigorando os novos valores de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o reajuste, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no lugar dos atuais R$ 5.889,50.

Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), em substituição aos R$ 11.779,02 fixados em agosto do ano passado.

Os novos valores constam do Ato Segjud.GP.Nº 449/2011 (*), 25 de julho de 2011, assinado pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (*) http://www.tst.jus.br/DGCJ/Atos/2011_ato0449.pdf

O reajuste dos valores foi definido levando-se em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no período entre julho de 2010 a junho de 2011. Os advogados devem ficar atentos, uma vez que esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho n.779, Caderno do TST, p. 2, 26.07.2011

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