O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou alteração na Súmula 327, que trata de prescrição de complementação de aposentadoria e que fica agora com a seguinte redação: “Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.
A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
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