DANOS MORAIS PARA CONSUMIDORA QUE ENCONTROU BARATA NO IOGURTE


A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Usina de Beneficiamento Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda. PIÁ ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou uma barata dentro de um iogurte.

No dia 02/7/09, na cidade de Ivoti, uma consumidora adquiriu um iogurte em um supermercado, sabor côco. A embalagem plástica estava fechada a vácuo e com prazo de validade que expirava em 09/7/09. Percebendo que havia algo dentro do frasco, a consumidora questionou uma funcionária do supermercado, que disse que poderia ser uma lasca de côco, já que o iogurte era daquele sabor e estava dentro do prazo de validade.

Quando chegou em casa, foi servir o produto para seus filhos. Ela encontrou uma barata que estava em estado avançado de decomposição. Inconformada com o fato, já que a embalagem estava lacrada, decidiu ingressar na justiça para pedir indenização

A embalagem estava lacrada e a barata em estado avançado de decomposição. O Juízo do 1º Grau determinou o pagamento de R$ 5,1 mil pelos danos morais.

Fonte: Jornal Jurid – 01/06/2011

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