Foi alterada a Lei nº 8.745/1993 no tocante à contratação de professores para estabelecer que a contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância do cargo, afastamento ou licença, na forma do regulamento, ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (Lei nº 12.425/2011 - DOU 1 de 20.06.2011)
Veja íntegra da legislação: http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/lei_12425_170611.pdf
Fonte: Editorial IOB, 20.06.2011
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