Atendendo a pedidos do Ministério Público, o juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, determinou que a direção da unidade local da Unimed contrate os médicos necessários para atendimento de urgência e emergência para os usuários do plano de saúde.
Conforme o MP, o problema foi constatado pela 2ª Promotoria de Justiça através da Ação Civil Pública, após diversas tentativas de resolver a questão extrajudicialmente. A principal reclamação dos usuários é de que o plano de saúde não oferece regime de plantão presencial na cidade.
Na decisão, o magistrado define qual a equipe mínima que o plano de saúde deve montar: um clínico médico e um pediatra. Ele destaca ainda que o regime de plantão deve ser presencial de acordo com o que estabelece a Portaria nº 2.224/200 do Ministério da Saúde (MS), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A direção da Unimed, através da assessoria de comunicação, informou que ainda não foi notificada oficialmente, por isso somente se pronunciará após recebimento de comunicado judicial.
Fonte: O Mossoroense, 18/03/2011.
Conforme o MP, o problema foi constatado pela 2ª Promotoria de Justiça através da Ação Civil Pública, após diversas tentativas de resolver a questão extrajudicialmente. A principal reclamação dos usuários é de que o plano de saúde não oferece regime de plantão presencial na cidade.
Na decisão, o magistrado define qual a equipe mínima que o plano de saúde deve montar: um clínico médico e um pediatra. Ele destaca ainda que o regime de plantão deve ser presencial de acordo com o que estabelece a Portaria nº 2.224/200 do Ministério da Saúde (MS), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A direção da Unimed, através da assessoria de comunicação, informou que ainda não foi notificada oficialmente, por isso somente se pronunciará após recebimento de comunicado judicial.
Fonte: O Mossoroense, 18/03/2011.
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