Imobiliária deve pagar indenização de R$ 22 mil por descumprir contrato

A empresa Jespersen de Athayde Empreendimentos Imobiliários (Jade) foi condenada a pagar indenização de R$ 22.472,00 à cliente E.M.F., por descumprimento de contrato. A decisão é do juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta no processo (nº 73967-92.2007.8.06.0001/0) que, no dia 5 de dezembro de 2000, E.M.F. adquiriu um lote no valor de R$ 7.490,00. A imobiliária se comprometeu a entregar o contrato de compra e venda à cliente, além de assinar a escritura pública definitiva seis meses após o pagamento do bem.

Em 15 de dezembro de 2006, a consumidora quitou a dívida, mas, passado o prazo determinado, não recebeu a documentação. Ela procurou a empresa e foi informada que os documentos não poderiam ser entregues porque havia uma briga judicial envolvendo a imobiliária e o antigo proprietário do terreno.

E.M.F. entrou na Justiça com ação de indenização contra a Jespersen de Athayde, pedindo R$ 19 mil por danos morais e R$ 38 mil a título de reparação material. A imobiliária, em contestação, alegou não ter existido danos à autora.

Na sentença, o juiz afirmou que a cliente não obteve as devidas informações sobre o bem que adquiriu, existindo uma situação de desigualdade entre as partes. “O equilíbrio contratual não foi preservado”, afirmou o magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (24/03).

Fonte: TJCE

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