Gaze cirúrgica no abdômen permite indenização por dano moral

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi condenada a pagar a quantia de R$ 35 mil por danos morais. A Segunda Turma do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF5) negou, na última terça-feira (22), por unanimidade, a apelação movida pela Universidade, beneficiando a dona de casa Lílian do Nascimento Bezerra, 31 anos, vítima de erro médico decorrente de uma cirurgia realizada em instituição vinculada a apelante.

A UFRN recorreu a fim de reverter decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que julgou procedente o pedido de indenização solicitado por Lílian Bezerra. O Juízo da 5ª Vara sentenciou a ré a pagar à dona de casa o valor de R$ 35 mil, acrescidos de juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados a partir da data do evento danoso. Lílian Bezerra se submeteu a uma cirurgia no abdômen realizada pela médica obstetra Maria Suerda Fernandes, vinculada à UFRN. Na ocasião, uma gaze cirúrgica foi esquecida no corpo da paciente. A compressa passou nove meses no ventre da dona de casa, que sofreu grande desconforto físico e emocional, uma vez que, em decorrência do material em seu abdômen, foi diagnosticada como portadora de câncer em fase avançada e com iminente risco de morte.

O relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, fundamentou seu voto afirmando que a Universidade apresentou comportamento negligente para com a apelada. Sobre o valor do pagamento, ele comentou que “a indenização por dano moral deve ser quantificada com moderação para não se tornar fonte de enriquecimento sem causa”.

APELREEX 4713 (RN)

Fonte: TRF 5

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