Compra coletiva não pode ofertar serviço odontológico

A Justiça Federal determinou às empresas Clickon (Valonia Serviços de Intermediação e Participações Ltda.), Groupon (Groupoun Serviços Digitais Ltda.) e Cuppon (Felipe Luderinghausen) que não veiculem, em seus sítios de compra coletiva por meio da Internet, anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos ou publicidade de odontologia com informação de preço, forma de pagamento ou serviço gratuito. A decisão é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, e atendeu o pedido do Conselho Regional do Odontologia (CRO) de Santa Catarina em uma ação civil pública contra as empresas. O juiz acolheu o argumento do CRO de que os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o código de ética da profissão.

“A oferta generalizada de tratamentos odontológicos a preços módicos constituiu verdadeiro artifício publicitário, com o objetivo de granjear clientela, pois visam induzir o consumidor”, afirmou Peron. “O consumidor é induzido a aderir a tratamentos odontológicos sem, nem sequer, ter sido examinado e devidamente esclarecido sobre os propósitos, riscos e alternativas do tratamento”. O CRO alegou que os descontos oferecidos podem chegar a 90%, o que tornaria os preços incompatíveis com os custos, além de não considerar as particularidades de cada paciente. As empresas podem recorrer.

A decisão, publicada na última sexta-feira (25/3/2011), obriga os réus a divulgarem nos próprios sítios e em meio de comunicação impresso o teor da decisão, que também deve ser informado por correio eletrônico aos destinatários de suas mensagens. O Procon receberá cópia da liminar para ciência e divulgação. À Seção de Comunicação Social da JFSC coube divulgar o seguinte texto:

“Por decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, nos autos do processo eletrônico nº 5002178-30.2011.404.7200, ajuizado pelo CRO/SC, foi determinado que os réus Valonia Serviços de Intermediação e Participações Ltda. (CLICKON), Groupon Serviços Digitais Ltda. (GROUPON) e Felipe Luderinghausen (CUPPON) se ABSTENHAM de veicular, em seus sítios de compra coletiva, anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.”

Fonte: JFSC

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