Código de barras errado leva consumidor ao Serasa

Em janeiro deste ano, uma empresa especializada em consultoria empresarial ajuizou uma Ação de Sustação de Protesto contra a Companhia Energética do RN – Cosern, alegando que apesar de cumprir com todas as suas obrigações contratuais com a concessionária recebeu uma carta de cobrança.

Na oportunidade, a Cosern foi contatada para que fornecesse esclarecimentos acerca da cobrança indevida, uma vez que a fatura apontada estava paga. O comprovante de pagamento foi enviado por fax, mas mesmo após a comprovação, a empresa autora recebeu carta de notificação do Serasa, informando constar débito em seu desfavor para com a Cosern, no valor de R$ 302,46.

Com o intuito de comprovar o engano, o representante da empresa foi até a Cosern e apresentou a um funcionário o boleto pago.

O funcionário comprovou que o valor foi arrecadado, mas em favor da empresa Coelba, e não para a Cosern, uma vez que o código de barras informado no boleto estava incorreto; ou seja, a concessionária enviou uma fatura com código de barras diferente do que deveria. Entretanto, mesmo após a descoberta do erro, em nova pesquisa junto ao Serasa, o autor constatou que seu nome e CNPJ estavam ativos no órgão de restrição de crédito.

Sem vislumbrar outra forma de solucionar a questão, a empresa recorreu ao judiciário para conseguir retomar sua imagem comercial, com a retirada de seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Para o juiz da 5ª Vara Cível, Cleófas Coelho de Araújo Júnior, os documentos apresentados nos autos são suficientes para comprovar que a fatura da prestação de serviços exigida encontra-se adimplida. Para o magistrado, se houve erro na digitação do código de barras da fatura por parte da concessionária de energia elétrica, acarretando em crédito a empresa diversa, tal ônus na falha do serviço não poderá recair sobre o consumidor.

Em decisão, o juiz determinou que a Cosern comprove no prazo de 5 dias a retirada do CNPJ da Empresa Autora dos registro do Serasa, sob pena de incidência da multa diária no valor de R$ 500,00. A Cosern poderá contestar a decisão no prazo de 15. (Processo nº 001.11.000573-3)

Fonte: TJRN

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