União estável: os documentos necessários

CPF e RG originais bastam, na maioria dos casos. Mas para requerer benefício do INSS em caso de morte do parceiro, lista fica maior.

Os documentos exigidos para se fazer uma Escritura de Declaração de União Estável são o CPF e o RG originais se ambos parceiros forem solteiros. Os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.

Lista aumenta para requerer benefício do INSS

As leis sobre Previdência Social garante aos companheiros a condição de dependentes dos Segurados. Assim, os companheiros podem receber os benéficos do INSS garantidos aos dependentes do segurado.

O primeiro passo para dar entrada no recebimento do benefício é ligar 135 ou acessar o site www.mpas.gov.br para agendar seu atendimento. Para o companheiro dar entrada nos benefícios deverá comprovar sua condição de dependente perante o INSS para receber o benefício. Para isso, deverá apresentar, cumulativamente, em uma das agências do INSS os seguintes documentos, em até 30 dias sob pena de indeferimento:

o CPF (apresentação obrigatória se optar por recebimento em conta corrente bancária);

o Documento de identificação (Carteira de Identidade/CTPS ou outro qualquer);

o Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);

o Cópia autenticada da certidão de óbito.

Apresentar, ainda, no mínimo três dos documentos abaixo:

· Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

· Disposições testamentárias;

· Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;

· Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

· Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.

· Certidão de Nascimento filho havido em comum;

· Certidão de Casamento Religioso;

· Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

· Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

· Conta bancária conjunta;

· Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

· Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

· Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

· Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

· Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.

Fonte: www.proteste.org.br

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