MP entra com ação civil pública para reduzir taxa de estacionamento do West Shopping

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró entrou ontem, 17, com uma ação civil pública, com pedido de "provimento de urgência", para que a administração do Mossoró West Shopping (MWS) restabeleça os preços anteriores cobrados pelo estacionamento. Ou seja, o aumento de 100% realizado semana passada deve ser revogado.

A ação foi distribuída ainda ontem nas varas cíveis para passar por avaliação judicial. Empresas LGR Empreendimentos e Participações Ltda. e Cinco V Brasil S/A, responsáveis pelo empreendimento, devem receber o processo nos próximos dias.

O promotor substituto Frederico Augusto Pires Zelaya disse que a constatação de abuso foi feita em consulta ao Código de Defesa do Consumidor. "O artigo 39, do inciso 10, do Código fala claramente sobre esse tipo de situação, que é considerada abusiva".

Zelaya explica que não se trata de regular o que uma entidade privada deve ou não cobrar pelo seu produto: trata-se de uma ação tomada arbitrariamente que desregula o andamento do próprio mercado. "Não seria o caso de controlar o preço, isso é uma proteção ao próprio mercado", enfatiza o promotor.

No processo, Zelaya relatou: "Como forma de atrair clientes, o centro de compras ora promovido disponibiliza para os seus clientes um pátio com 1.074 vagas de estacionamento, pelo qual cobrava a tarifa de acesso no valor de R$ 2,00 para carros e R$ 1,00 real para motocicletas".

Segue explanando: "A partir de 9 de fevereiro do corrente ano, como é fato público e notório, essas tarifas foram majoradas - abrupta e abusivamente - em 100%, passando a ser cobradas da seguinte forma: R$ 4,00 para carros e R$ 2,00 para motocicletas; além de se ter instituído a progressividade da tarifa, prevendo que, a partir de três horas de estacionamento será cobrado o valor adicional de R$ 1,00 a cada hora suplementar para motocicletas e automóveis".

E completa: "Faz-se necessária a concessão do provimento de urgência para fins de determinar ao MWS que volte a cobrar as taxas de estacionamento nos patamares que antecederam o objeto da demanda", sustenta o promotor.

LEI

A polêmica Lei Estadual nº. 9.451 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 31 de janeiro passado. Ela determina que estabelecimentos comerciais que possuam espaço para estacionamento, e cobrem por ele, devem eximir do pagamento clientes que consumam uma quantidade igual ou maior que dez vezes o valor da taxa. Para contornar a situação, o MWS aumentou a taxa de estacionamento em 100%.

Ano passado, uma lei municipal de semelhante teor foi proposta pelo vereador Larinho Rosado (PSB). A Lei Municipal 2.615/2010 proibia a cobrança de taxa de estacionamento por parte de estabelecimentos comerciais que receberam incentivos do poder público para se instalar na cidade (todo o terreno onde está instalado o MWS foi doado pela Prefeitura). Na época, a direção do empreendimento conseguiu uma liminar que suspendeu os efeitos da norma.

Fonte: Jornal O MOssoroense, 18/02/2011.

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