Para PROTESTE ANS não tem como cobrar prazos dos convênios se o agendamento é direto com os profissionais. E cobra forma de monitorar e fiscalizar.
A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício para a Agência Nacional de Saúde(ANS) pedindo a suspensão da Consulta Pública nº 37, que fixa prazos para o atendimento de consultas, exames e cirurgias, até que sejam criados instrumentos de monitoramento e fiscalização. Para a PROTESTE o desgaste dos usuários de planos de saúde que, em muitos casos, amargam meses na fila para conseguir atendimento, só acabará se a ANS tiver como controlar o cumprimento das regras a serem fixadas.
Termina dia 4 de março o prazo da consulta pública para criar uma Resolução Normativa (RN) que estabeleça os prazos máximos para o atendimento aos usuários de planos de saúde. Pela proposta da ANS, o prazo para consultas básicas — pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, ortopedia e traumatologia — seria de até sete dias úteis.
A marcação para as demais especialidades médicas seria de 14 dias. Atendimentos de fonoaudiologia e nutrição, consultas de psicologia, e sessões de terapia ocupacional e de fisioterapia seriam em até dez dias. Mas não há prazo para as normas vigorarem.
Atualmente, é comum médicos que trabalham com duas agendas: uma para pacientes particulares, com marcações imediatas, e outra para convênios. Quem tenta agendar um atendimento usando o plano de saúde pode esperar de dois a três meses. Como a Agência irá fiscalizar o cumprimento dos prazos no momento da marcação das consultas, uma vez que a agenda é do profissional de saúde e não da Operadora de Plano de Saúde?
Levantamento feito pela PROTESTE mostra que, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento. O motivo provável: a ANS não cobra aumento na rede de atendimento dos planos na proporção do aumento do número de beneficiário.
Pela proposta em análise, a empresa que não cumprir os prazos será notificada. Mas se a falha no atendimento persistir, a operadora pode ser obrigada a fechar as portas, e os clientes serão transferidos para outro plano. Mas como será fiscalizado o cumprimento dos prazos?
Os prazos da consultas propostos pela ANS :
•Básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia ; ortopedia e traumatologia e odontologia: 7 dias úteis.
•Fonoaudiologia: 10 dias úteis
•Nutrição: 10 dias úteis
•Psicologia: 10 dias úteis
•Sessão de terapia ocupacional: 10 dias úteis
•Sessão de fisioterapia: 10 dias úteis
•Serviços de diagnóstico por laboratório clínico e radiografias: 3 dias úteis
•Serviços de diagnóstico por imagem, exceto radiografias: 10 dias úteis
•Procedimentos de alta complexidade (PAC): 21 dias úteis
Fonte: http://www.proteste.org.br/
A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício para a Agência Nacional de Saúde(ANS) pedindo a suspensão da Consulta Pública nº 37, que fixa prazos para o atendimento de consultas, exames e cirurgias, até que sejam criados instrumentos de monitoramento e fiscalização. Para a PROTESTE o desgaste dos usuários de planos de saúde que, em muitos casos, amargam meses na fila para conseguir atendimento, só acabará se a ANS tiver como controlar o cumprimento das regras a serem fixadas.
Termina dia 4 de março o prazo da consulta pública para criar uma Resolução Normativa (RN) que estabeleça os prazos máximos para o atendimento aos usuários de planos de saúde. Pela proposta da ANS, o prazo para consultas básicas — pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, ortopedia e traumatologia — seria de até sete dias úteis.
A marcação para as demais especialidades médicas seria de 14 dias. Atendimentos de fonoaudiologia e nutrição, consultas de psicologia, e sessões de terapia ocupacional e de fisioterapia seriam em até dez dias. Mas não há prazo para as normas vigorarem.
Atualmente, é comum médicos que trabalham com duas agendas: uma para pacientes particulares, com marcações imediatas, e outra para convênios. Quem tenta agendar um atendimento usando o plano de saúde pode esperar de dois a três meses. Como a Agência irá fiscalizar o cumprimento dos prazos no momento da marcação das consultas, uma vez que a agenda é do profissional de saúde e não da Operadora de Plano de Saúde?
Levantamento feito pela PROTESTE mostra que, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento. O motivo provável: a ANS não cobra aumento na rede de atendimento dos planos na proporção do aumento do número de beneficiário.
Pela proposta em análise, a empresa que não cumprir os prazos será notificada. Mas se a falha no atendimento persistir, a operadora pode ser obrigada a fechar as portas, e os clientes serão transferidos para outro plano. Mas como será fiscalizado o cumprimento dos prazos?
Os prazos da consultas propostos pela ANS :
•Básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia ; ortopedia e traumatologia e odontologia: 7 dias úteis.
•Fonoaudiologia: 10 dias úteis
•Nutrição: 10 dias úteis
•Psicologia: 10 dias úteis
•Sessão de terapia ocupacional: 10 dias úteis
•Sessão de fisioterapia: 10 dias úteis
•Serviços de diagnóstico por laboratório clínico e radiografias: 3 dias úteis
•Serviços de diagnóstico por imagem, exceto radiografias: 10 dias úteis
•Procedimentos de alta complexidade (PAC): 21 dias úteis
Fonte: http://www.proteste.org.br/
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