Cinema deve indenizar empregada expulsa do trabalho

A rede de cinemas Cinemark deve indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma ex-empregada que, após discutir com a gerente, foi conduzida para fora do estabelecimento sob a custódia de seguranças. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por maioria de votos. O acórdão reforma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, concedida pela juíza Lígia Maria Belmonte Klein. Cabe recurso.


De acordo com a prova testemunhal, a reclamante estava no refeitório, quando a gerente chegou e perguntou o que ela estava fazendo ali, se o intervalo já havia encerrado. A autora respondeu que ainda estava no seu horário de descanso. As duas discutiram e a gerente pediu para a empregada ir embora. Ela se negou a sair e se trancou no banheiro, chorando. Então, a gerente chamou seguranças para conduzir a empregada para fora do estabelecimento.

Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Raul Zoratto Sanvicente, embora a autora tenha se negado a cumprir uma ordem superior, a reação da gerente foi desproporcional. “A ordem violenta fez com que a reclamante fosse se trancar no banheiro e chorar. A conduta da reclamada, nesta hipótese, ao invés de, frente à reação da empregada, verificar se por ventura não tinha ela razão, foi a de perseguir a funcionária dentro do banheiro e ainda com o concurso de seguranças, culminando com a humilhação de expulsá-la até a porta do cinema, fora do recinto laboral, com o conhecimento dos demais colegas e, possivelmente, de clientes”, afirma o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4

Fonte: http://www.conjur.com.br/

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