O Conselho Monetário Nacional baixa normas limitando a cinco os tipos de tarifas de cartões de crédito

Regra para cartão de crédito vale para 2011

PROTESTE avalia que há avanços mas ainda é preciso regulamentação mais rígida para atacar práticas abusivas e prejudiciais ao consumidor

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que as medidas anunciadas pelo Banco Central para os cartões de crédito, para vigorar a partir de junho de 2011, são insuficientes para resolver os problemas do setor. O Conselho Monetário Nacional (CMN) baixou normas limitando a cinco os tipos de tarifas de cartões de crédito, entre outras medidas.

Ainda é preciso uma regulamentação mais rígida do setor, especialmente no que se refere à cobrança de preços diferenciados para pagamento com cartão de crédito, analisa a Associação. Além de outros aspectos que não foram tratados pela decisão do Conselho.

A decisão do Conselho Monetário Nacional ocorreu após vários adiamentos e regulamenta práticas das operadoras de cartões de crédito, que vinham sendo apontadas pela PROTESTE como abusivas e prejudiciais ao consumidor.

Entre as medidas adotadas pelo CMN, está o aumento do percentual mínimo de pagamento da fatura do cartão, de 10% para 15% do valor total. A PROTESTE sempre defendeu essa medida, como forma de evitar o superendividamento dos consumidores.

A decisão do Conselho atacou outro problema grave enfrentado pelos consumidores, que é a falta de informação suficiente e clara na fatura do cartão, mas não a prática de muitas operadoras de darem maior destaque ao valor de pagamento mínimo, induzindo o consumidor em erro e levando-o a assumir o financiamento do restante do valor.

Na avaliação da PROTESTE os pontos positivos da Resolução do CMN, dependem de um mercado que opere em sistema de concorrência, caso contrário podem ter efeitos nocivos. Por exemplo, a redução e limitação do número de tarifas pode gerar um aumento no valor da anuidade. Os operadores do setor não têm interesse em diminuir custos ao consumidor, mostrando falha nesse mercado.

Pontos negativos
Hoje há cartões sem anuidade mas são cobradas outras tarifas, que na maioria das vezes não é informada. Por outro lado há caso de consumidor que hoje não paga anuidade porque nunca entra no rotativo, não faz saques. Com as novas regras ele pode passar a ter custos com o cartão, pois a anuidade pode passar a ser cobrada.

Outro ponto negativo é que não fica claro qual a taxa de juros deve ser informada, muitas vezes o banco pode informar a taxa mínima, exclusiva para poucos, mas um cliente novo vai ter uma taxa bem maior, e não é informado. Deveria ser obrigatório colocar o intervalo da taxa de juros que pode ser cobrada, para evitar surpresas. Dessa foram evitaria-se a distorção de taxas médias ou mínimas divulgadas ao Banco Central, que diferem em muito das taxas praticadas ao consumidor comum.

Com relação aos contratos a PROTESTE não vê grande avanços, pois mantém-se várias cláusulas abusivas. Apenas salientou-se informações relativas à tomada de crédito, que continuam porém gerais.

A PROTESTE considera um avanço a padronização de tarifas e a obrigatoriedade de informação do custo total (tarifas, impostos e juros) da concessão do crédito. A obrigatoriedade de se informar o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos e serviços bancários foi uma conquista da PROTESTE há alguns anos.

A proposta de uma Fatura Informativa de Cartão de Crédito foi apresentada há alguns meses pela PROTESTE à Associação Brasileira de Empresas de Cartões e Serviços (Abecs), e a incorporação de parte das sugestões pelo Conselho Monetário Nacional representa uma conquista da entidade e dos consumidores brasileiros. Também foi definida como obrigatória o envio ao consumidor de um extrato anual do cartão.

A definição de serviços prioritários, e a diferenciação entre cartão básico, de fornecimento obrigatório, e diferenciado, associado a programa de benefícios, também são importantes, e garante maior acesso dos consumidores aos serviços financeiros.

Entretanto, a PROTESTE defende que essa maior facilidade no acesso ao crédito deve vir acompanhada de medidas de educação financeira, bem como de uma rígida fiscalização por parte do Banco Central e dos órgãos de defesa do consumidor em relação à cobrança de juros abusivos e à falta de informação adequada.

A decisão do CMN também proíbe as operadoras de enviarem cartões aos consumidores sem solicitação ou autorização previa e expressa. A PROTESTE sempre entendeu essa prática como abusiva, em decorrência do Código de Defesa do Consumidor, mas a fragilidade da fiscalização governamental sobre as operadoras de cartões nunca foi capaz de coibir o envio sem solicitação.

A PROTESTE espera, portanto, que as decisões do CMN e a circular do Banco Central que regulamenta essa e outras questões sejam acompanhadas de uma efetiva fiscalização por parte daqueles órgãos responsáveis pela regulação do sistema financeiro nacional.

O Banco Central informou que o objetivo das medidas é facilitar a comparação das tarifas cobradas pelos clientes e, também, a escolha do tipo de cartão mais adequado. As regras para cartões só valem a partir de junho de 2012 para os cartões já existentes.

Fonte: www.proteste.org.br 26.11.2010

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