Vivo deve reconhecer vínculo de terceirizada

A Vivo está obrigada a reconhecer como empregada uma operadora de telemarketing que prestava serviços por meio de um contrato de terceirização considerado fraudulento. A decisão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou os embargos da empresa contra decisão da 5ª Turma. A SDI-1 manteve a decisão da Turma. A empregada trabalhava na empresa mediante convênio com a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, embora objetivasse a implantação, desenvolvimento e avaliação de novas tecnologias, esse convênio “era um mero ardil para vilipendiar a legislação laboral”, pois não realizava nenhuma pesquisa nem desenvolvia tecnologia. “Os contratados atuavam como meros operadores de telemarketing”, registrou o TRT.

Com a decisão do TRT mantida na 5ª Turma, a Vivo opôs embargos à SDI-1, tentando modificar a sentença. O relator, ministro Horácio Senna Pires, avaliou que a questão trata da discussão da licitude da terceirização nas empresas de telecomunicações, que é regulamentada pela Lei 9.472/97.

Diante disso, o relator Horácio de Senna Pires concluiu que não há reparos a fazer na decisão da 5ª Turma, que foi fundamentada em perfeita harmonia com a Súmula 331, I, do TST. A ilicitude da terceirização foi comprovada mediante o conhecimento de que o “contrato para assessoria técnica foi completamente desvirtuado”, disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-87900-02.2001.5.01.0012

Fonte: www.conjur.com.br

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